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Apple libera novamente o aplicativo Telegram Messenger na App Store brasileira

O aplicativo Telegram Messenger está de volta à App Store brasileira após ter sido retirado da loja na última sexta-feira.

O bloqueio do serviço no Brasil se deu por conta de uma decisão da Justiça que ordenou a retirada do aplicativo da App Store e da Google Play Store no país.

A medida judicial foi tomada depois que a plataforma se recusou a fornecer informações sigilosas de usuários envolvidos em grupos neonazistas responsáveis por massacres em escolas no país.

Na última sexta-feira, a Apple atendeu à ordem judicial e removeu o aplicativo do Telegram Messenger da sua loja de aplicativos, impedindo que usuários brasileiros baixassem ou atualizassem o app em seus iPhones.

Entretanto, no sábado, uma nova decisão da Justiça derrubou o bloqueio e permitiu que o Telegram voltasse a ser disponibilizado na App Store brasileira. Com isso, a plataforma está novamente disponível para os usuários do iPhone no Brasil.

A volta do Telegram à App Store

A disponibilidade do Telegram na App Store brasileira foi restabelecida na manhã deste domingo (30), após a derrubada do bloqueio judicial que havia sido imposto na última semana.

Com isso, os usuários do iPhone que haviam sido impedidos de baixar ou atualizar o aplicativo agora podem utilizá-lo normalmente.

A pressão sobre a empresa, no entanto, continua. Ela ainda precisa informar as autoridades sobre os responsáveis dos grupos criminosos, sob pena de pagar pesadas multas diárias se não o fizer.

O fundador do serviço, Pavel Durov, comentou durante a semana que se a Justiça brasileira impedir seu funcionamento no Brasil, a empresa retirará definitivamente o Telegram do país.

Portanto, o imbroglio ainda não está resolvido, com possíveis desdobramentos nos próximos dias.

A situação fomentou uma grande discussão na internet sobre a real eficácia de um bloqueio total do serviço no combate efetivo de crimes.

Enquanto um número reduzido de criminosos continuaram cometendo crimes sem a ajuda do Telegram, milhares de usuários que nada tinham a ver com esses grupos obscuros foram privados de se comunicar através do aplicativo.

Felizmente a Justiça parece ter reparado este erro, punindo a empresa e não sua base de usuários.

Um Comentário

  1. Na minha humilde ignorância, eu não concordo. Você não vai deixar de prender um assassino somente porque ele trabalha nos correios e leva diariamente milhares de encomendas aos brasileiros e isso seria um prejuízo a todos os brasileiros que são atendidos por ele e nem sabem que ele é um criminoso.

    Seria a aplicação do princípio da insignificância em uma escala completamente desproporcional. Como o próprio Despacho menciona: “tem tido historicamente embates com o Poder Judiciário justamente por não atender às solicitações das autoridades brasileiras.”
    Particularmente acho um flerte macabro do app em se utilizar da “Política de Privacidade do Telegram” quase como uma propaganda de incentivo à criminosos: “-Se utilizem da nossa plataforma para cometer crimes pois nós o ajudaremos a sair impune.” É quase como uma ação de marketing: “Venha cometer crimes no Telegram que nós não nos importamos. No máximo iremos excluir esse canal, mas você sairá impune pelos crimes cometidos aqui porque temos uma política de privacidade que te autoriza e nossas regras são maiores que a constituição de qualquer outro país.”

    Pra mim, fica claro quando o próprio Telegram se manifesta, ainda citado pelo despacho, quando diz:
    “o Telegram não se recusa a cumprir com solicitações de autoridades e fornece dados as autoridades competentes (a) em consonância com a Política de Privacidade do Telegram, (b) de acordo com a capacidade técnica da plataforma, (c) mediante ordem judicial, e (d) em observância ao devido processo legal é observado”.

    Não são obrigados a concordar comigo e nem necessariamente eu tenha feito o melhor julgamento do caso, mas para completar a Decisão do excelentíssimo Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, a meu ver, ele tenta politizar uma questão que se trata de Segurança Nacional quando crianças estão sendo atentadas em sala de aula por lunáticos que pregam o extermínio de raças baseado em raças superiores.

    “Inicialmente reputo necessário fazer algumas considerações sobre a atual problemática da regulação das redes sociais e da mais perfeita definição do contexto jurídico envolvido.
    A rápida evolução da internet e seus mais variados instrumentos promoveu transformações sociais para as quais não há solução de segurança já definida. É notória a proliferação de notícias falsas nas redes sociais em larga escala durante episódios relevantes como a pandemia e processos políticos eleitorais, sobrando motivos para concluir pela urgência em se adotar arcabouço legal específico e regular direitos e deveres de usuários e provedores de serviços.”

    “Não obstante, a despeito de eventuais opiniões em contrário, o caso aqui não envolve a liberdade de expressão ou à privacidade, mas sim e mais especificamente o direito à comunicação livre e desembaraçada, que tem matiz até mais ampla, com reflexos que vão além da vida privada e podem alcançar outras esferas, como o campo profissional, por exemplo.” Posso não ter o entendimento de Vossa Excelência e não ter entendido bem o conteúdo do processo, mas o processo NÃO FALA SOBRE COMUNICAÇÃO LIVRE E DESEMBARAÇADA e sim de uma plataforma que oculta grupos de pessoas que fabricam ASSASSINOS de crianças em série dentro de escolas inclusive com tutoriais de como fabricar explosivos.

    Me conterei a essa análise inútil em um blog que não fala sobre juridiquês e sim sobre o mundo Apple, mas deixo meu profundo descontentamento com este texto que defende que plataformas estrangeiras tenham o direito de acobertarem criminosos em nome de soluções que não são essenciais, protagonistas, pioneiras ou insubstituíveis, mas que promovem e promoveram um ambiente propício para que mortes como a da Professora Elisabete Tenreiro e outros 6 feridos só em 2023 tenham acontecido.
    Assim como o blog, também defendo a liberdade de expressão, mas fazer um post que não se reteve apenas ao fato de somente defender um app que, novamente, não são essenciais, protagonistas, pioneiras ou insubstituíveis, mas tentam gerar cliques para outro post na intenção de lucrarem com a venda de VPNs e ainda com um tutorial explicativo de como burlar uma decisão judicial é relevante informar que além de imoral é crime.
    Quando alguém ajuda outra pessoa a burlar uma decisão judicial, essa pessoa está efetivamente minando o Estado de Direito e o sistema judicial como um todo. Ao fornecer tutoriais ou outras informações sobre como burlar uma decisão judicial, a pessoa que está fornecendo essa ajuda está essencialmente incentivando outras pessoas a cometerem um crime. É importante lembrar que a Constituição Federal Brasileira prevê a obrigação de todos os cidadãos de respeitar as leis e as decisões judiciais. O art.5, inciso XXXV, da Constituição estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, o que significa que todas as pessoas devem respeitar as decisões judiciais e não tentar burlá-las.
    O art.29 do Código Penal estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Isso significa que aqueles que fornecem tutoriais ou outras informações sobre como burlar uma decisão judicial podem ser processados criminalmente e penalizados com multas e até mesmo com a prisão.
    Em resumo, ajudar com tutoriais a burlar decisões judiciais é uma conduta criminosa e, neste caso, ainda mais imoral, como já havia dito anteriormente, que viola a Constituição Federal Brasileira, o Código Penal Brasileiro, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código de Processo Civil Brasileiro e pode vir a ajudar a lunáticos a continuarem praticando crimes em um ambiente seguro.

    De toda forma, sintam-se livre para discordar de mim.

    Att,
    Um leitor desocupado e ignorante que não gostou da atitude do blog e reclamou com o seu mimimi padrão do mundo da internet.

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