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Apple receberá multa de R$10,5 milhões do Procon-SP

Desde os últimos meses de 2020 que o Procon-SP tem se pronunciado a respeito do fato da Apple não vender no Brasil os iPhones com o adaptador de tomada para o cabo de energia.

A entidade até chegou a ameaçar a empresa com uma multa de R$10,2 milhões, mas o fato é que a falta dos carregadores na caixa não é motivo jurídico suficiente para isso.

Então o Procon-SP resolveu incluir outras irregularidades no processo para justificar a multa.

No final da tarde desta sexta-feira (19), o Procon de São Paulo noticiou a abertura de processo administrativo para multar a Apple Brasil no valor de R$10.546.442,48.

Entre os motivos, estão: publicidade enganosa, cláusulas abusivas no contrato de garantia e falta de fornecimento do adaptador de tomada junto com o aparelho.

Publicidade enganosa

O Procon-SP usou a reclamação de alguns usuários de iPhone 11 Pro que tiveram seus aparelhos danificados pela água. O problema é que em comerciais, a Apple ressaltou bastante a resistência à líquidos neste modelo e por isso deveria prestar assistência caso a causa do dano fosse imersão na água.

iPhone 11 Pro

A Apple diz que a resistência à água não é uma condição permanente do aparelho e pode diminuir com o tempo. Mesmo assim, é bem bizarro ela não incluir este tipo de dano na garantia do aparelho, após mostrar nos comerciais o iPhone caindo na água.

Cláusulas abusivas

O Procon-SP também considerou abusivas algumas cláusulas do contrato de garantia.

Em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que ‘o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não (inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia’ e que ‘a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros’

Para o órgão, essas cláusulas desobrigam a empresa a se responsabilizar por problemas dos produtos ou serviços, o que infringe o artigo 51, I do Código de Defesa do Consumidor.

Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio, e isso desrespeita o artigo 51, IV, do Código, na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, “ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada”.

Conserto de aparelho comprado no exterior

Para encorpar ainda mais sua decisão, o órgão também cita um caso de uma recusa da Apple em consertar no Brasil um iPhone comprado em outro país.

A justiça sempre dá ganho de causa para os clientes neste tipo de problema, e a empresa até passou a aceitar o conserto de modelos estrangeiros nos últimos tempos.

Adaptador na caixa

Em dezembro, o Procon-SP chamou bastante a atenção para si ao requisitar para a Apple que ela oferecesse o adaptador de tomada para todo o cliente que solicitar.

Mas três semanas depois, o Blog do iPhone apurou que a empresa não estava cumprindo com esta solicitação.

Por isso, agora o órgão paulista inclui esta razão no processo, para aumentar os argumentos para a aplicação de multa de R$10,5 milhões.

Em nota, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirmou que “a Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”.

Vale notar que a justiça brasileira já deu ganho de causa à Apple em um processo de um cliente que reclamou que não vinha o adaptador de tomada na caixa do aparelho.

Nossa opinião sobre tudo isso

Na verdade, acreditamos que o Procon de São Paulo anexou vários motivos no mesmo processo para justificar uma multa que ele seria incapaz de impor apenas pelo motivo do adaptador de energia.

E depois de todo o alarde que fez em dezembro, seria humilhante não conseguir aplicar nenhuma multa na empresa.

Para deixar bem claro, nosso objetivo aqui não é defender a Apple. Assim como nossos leitores, os editores deste site são consumidores da marca e, consequentemente, parte interessada em que a empresa ofereça sempre o melhor serviço, de forma justa e dentro da lei.

Já comentamos aqui sobre o fato da maçã não oferecer garantia de danos contra a água, sendo que os vídeos promocionais mostram o aparelho caindo dentro do líquido. Claro que não se deve abusar (há quem nade com o aparelho, ou tome banho com ele), mas no mínimo a garantia deveria considerar a boa fé do cliente caso houvesse realmente uma falha de fábrica na vedação do aparelho.

Quanto às cláusulas abusivas, elas realmente devem ser analisadas por especialistas do direito para que o consumidor não seja prejudicado. Há casos, por exemplo, do iPhone 6s que começou a descascar e a Apple nada fez por considerar “problema meramente estético”.

Porém, mesmo considerando tudo isso, ficamos sempre com um pé atrás em relação ao uso político de um órgão como o Procon para chamar a atenção, com intenção de autopromoção.

citamos aqui o caso do mesmo diretor executivo do órgão divulgando um vídeo alarmista (e com uma informação falsa) sobre uma suposta clonagem de números de telefone. O mesmo diretor já foi deputado estadual três vezes e agora lidera o Procon-SP.

Na época do anúncio do iPhone 12, muito alarde se fez sobre a falta de adaptador de tomada na caixa do aparelho, e foi surfando nesta onda que o Procon-SP ganhou destaque na mídia no final do ano.

Outros pontos que levantam dúvidas são em relação à demora em reivindicar somente agora pontos antigos. Como no caso das chamadas “cláusulas abusivas” no contrato, que sempre existiram. Por que o Procon-SP não agiu antes sobre isso? Se é algo assim tão importante, não deveria ser colocado em questionamento anos atrás?

E quando a falta de adaptadores na caixa, outras empresas também serão multadas por não oferecerem o acessório ou somente a Apple? Samsung e Xiaomi fizeram campanhas temporárias para amenizar a transição, mas também deixarão de oferecer o adaptador. O Procon-SP também agirá com a mesma rigidez? Ou será que o caso delas não chama tanto a atenção na mídia?

Sim, é bem importante termos órgãos de defesa do consumidor eficientes, que corram atrás de nossos direitos (e o Brasil é exemplar neste quesito).

Porém, é receoso quando há a dúvida se isso não é apenas um grande alarde para chamar a atenção, com outras finalidades (políticas, por exemplo).

A Apple poderá recorrer durante o processo e o valor final dessa multa pode não ser confirmado.

Torçamos para que, no fim, tudo isso seja para melhorar ainda mais o serviço que a Apple oferece aos brasileiros.

Via
G1
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