Gradiente perde mais uma na briga pela marca iPhone
A brasileira perde nova rodada contra a Apple no TRF2 pela marca “iPhone” no Brasil
A disputa judicial entre a Gradiente e a Apple pelo direito de uso da marca “iPhone” no Brasil ganhou mais um capítulo com uma nova derrota da fabricante brasileira.
A decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou o pedido da Gradiente para anular o registro da marca “iPhone” pela Apple.
Com isso, a batalha que se arrasta há mais de uma década e envolve questões complexas de propriedade industrial parece pender cada vez mais a favor da Apple.
A origem da disputa: o registro da marca pela Gradiente
A história da briga pelo uso do nome “iPhone” no Brasil começa muito antes do smartphone da Apple ser lançado.
Em 2000, a Gradiente, através de sua controladora IGB Eletrônica S.A., solicitou o registro da marca “G Gradiente Iphone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O pedido, porém, foi aprovado apenas em 2008 — um ano após o lançamento do iPhone pela Apple no mercado internacional e em um momento em que o dispositivo já havia conquistado popularidade em diversos países, incluindo o Brasil.
A Gradiente, alegando direito de precedência no uso do nome, lançou em 2012 um smartphone utilizando a marca “Gradiente Iphone”.
As ações no TRF2: nulidade e caducidade
O caso foi parar na Justiça e se desdobrou em duas ações principais no TRF2.
A primeira, movida pela Gradiente, pedia a nulidade da marca “iPhone” registrada pela Apple no Brasil, argumentando que o pedido ao INPI foi feito muito antes de a Apple lançar seu produto globalmente.
A Gradiente insistia que, por ter solicitado o registro da marca em 2000, deveria ter o direito de exclusividade no país.
Contudo, o TRF2 manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido da Gradiente.
O relator do caso, desembargador federal Wanderley Sanan, justificou a decisão afirmando que, apesar de as duas empresas explorarem o mesmo segmento de mercado, os elementos das marcas — tanto o nome quanto os aspectos visuais — são suficientemente diferentes para não causarem confusão entre os consumidores.
Isso indicou que, para a Justiça, a marca “iPhone” da Apple e “G Gradiente Iphone” podem coexistir sem associação indevida.
A tentativa de caducidade movida pela Apple
Em paralelo, a Apple também entrou com uma ação própria contra a Gradiente.
O objetivo da empresa americana era obter a caducidade do registro da marca “G Gradiente Iphone” com base no artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial.
Segundo a legislação, uma marca registrada no INPI perde sua validade se não for usada comercialmente no Brasil em até cinco anos. A Apple alegou que a Gradiente não utilizou a marca no prazo estipulado e, portanto, ela deveria ser anulada.
Inicialmente, a Apple obteve uma vitória nessa questão, mas a Gradiente recorreu. Em julgamento recente, o TRF2 decidiu anular a sentença anterior e redistribuir o processo para uma vara especializada, para nova instrução e julgamento.
Segundo a decisão, a ação de caducidade proposta pela Apple não poderia ter sido julgada em conjunto com o pedido de nulidade feito pela Gradiente, configurando um erro processual.
Esse revés indica que, apesar de a Apple estar vencendo em termos de registro de marca, a questão da caducidade ainda não foi totalmente encerrada e poderá ser revista em nova análise.
A posição do STF
O conflito entre Gradiente e Apple não se limita ao TRF2.
Existe também um recurso em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá definir, de forma definitiva, a titularidade da marca “iPhone” no Brasil.
Esse recurso discute a exclusividade da propriedade industrial no caso de demora na concessão de registro pelo INPI, considerando o uso mundialmente consagrado da marca pela Apple.
A decisão do STF, por ter repercussão geral, servirá como orientação para todas as instâncias do Judiciário em casos similares.
A definição do STF será crucial para determinar se a Gradiente tem o direito de usar a marca “iPhone” no Brasil ou se a Apple será considerada a única detentora do nome no país.