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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou uma nova regulamentação que beneficia passageiros em caso de atraso de vôos domésticos ou internacionais partindo do Brasil, obrigando a companhia aérea a disponibilizar acesso à internet caso a espera para embarque seja superior a 1 hora (60 minutos).
Segundo o artigo 14 do capítulo IV da resolução, o passageiro terá “facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros“. Marcelo Guaranys, diretor de Regulação Econômica da ANAC, explica:
A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro.
A resolução da agência entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares. Na página da ANAC na Internet está disponível a íntegra da Resolução, que pode ser acessada em formato PDF neste endereço.