Segurança

A Justiça brasileira pode identificar quem usa o Telegram através de um VPN?

Esta semana, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio total do aplicativo Telegram em todo o território brasileiro, para todo e qualquer usuário, a partir do dia 21 de março.

A medida visa provocar uma atitude na empresa responsável pelo mensageiro para, segundo o Supremo, impedir que grupos anti-democráticos se organizem com a intenção de prejudicar o bom andamento das eleições de 2022.

Mas a parte mais polêmica da decisão foi a que determina uma multa pesada para quem usar subterfúgios tecnológicos, como uma rede VPN, para furar o bloqueio.

A pergunta é: a Justiça tem como identificar quem usa um VPN?

A resposta curta é: “Se tivesse como identificar, ela seria a primeira no mundo“.

Decisão judicial

Segundo a decisão do ministro, será aplicada uma multa de R$ 100.000 para qualquer pessoa (Física ou Jurídica) que tentar “burlar o bloqueio”:

“As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo TELEGRAM estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

O texto em si não cita especificamente a expressão “VPN”, porém sem dúvida uma rede privada do tipo é um dos meios mais conhecidos de se conseguir usar o Telegram no Brasil caso seu IP seja bloqueado pelas operadoras nacionais.

O problema é: como saber quem está usando um VPN no aparelho?

Como funciona o VPN

O nome VPN vem de rede privada virtual (do inglês Virtual Private Network – VPN), em que o tráfego de dados do dispositivo é criptografado, protegendo sua identidade online.

Já falamos bastante de VPN aqui no BDI:

Ou seja, uma rede privada virtual serve justamente para impedir que o tráfego seja interceptado e até mesmo identificado na internet.

Então isso serve para ocultar crimes? Não, não serve para isso, apesar de possibilitar isso também. A função do VPN é a de garantir às pessoas comuns (como eu e você) a sua privacidade na rede, sem ter seus dados coletados para serem vendidos e usados em propagandas contra você.

E outro ponto muito importante do VPN é dar a liberdade do usuário acessar o que bem quiser. Em regimes ditatoriais, como China e Rússia, muitos cidadãos usam estas redes privadas para receberem notícias do resto do mundo, sem o filtro estatal. Neste caso, é uma ferramenta de liberdade.

Como multar alguém que usa VPN?

A pergunta que ainda resta e que não conseguimos responder até agora: como a Justiça conseguiria identificar quem usa VPN, se os dados são criptografados e inacessíveis?

Talvez em serviços gratuitos pouco confiáveis, em que os dados ficam nos servidores e podem ser mais facilmente acessados, seria possível. Porém, em VPNs maiores, de empresas mais especializadas e com o compromisso de não guardar nenhum dado do usuário, isso seja algo bem mais difícil.

Porque a função do VPN é justamente essa: proteger os acessos do usuário, criando uma rede privada e criptografada, que simula um IP diferente e tornando a conexão anônima.

Nem Rússia, nem China nunca conseguiram identificar quais usuários usam VPN, sem ter acesso físico aos aparelhos. Como no Brasil isso seria diferente?

Este texto vai acabar sem uma resposta para a pergunta principal. Porém, parece que a determinação da tal multa tem mais a intenção de amedrontar as pessoas menos entendidas de tecnologia do que realmente algo para ser colocado em prática.

Nossa intenção aqui não é discutir política ou fazer juízo de valor se a decisão do Supremo é ou não correta, pois não temos competência para isso. Queremos apenas bem informar nossos leitores sobre como a tecnologia funciona.

Afinal, somos contra fake news. Inclusive aquelas presentes em decisões judiciais.

Botão Voltar ao topo