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Justiça do Maranhão condena Apple a multa milionária, mas decisão facilmente será derrubada

A Apple e o Google foram condenados pela Justiça do Maranhão a pagar uma indenização milionária, por um motivo que reflete mais desconhecimento técnico do que realmente culpa das envolvidas.

A decisão determina que as empresas devem pagar R$ 19 milhões por danos morais coletivos e R$ 500 para cada usuário do aplicativo FaceApp, que o tenha utilizado a partir de junho de 2020.

A sentença, proferida por um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), afirma que o app FaceApp coletou dados dos usuários de forma indevida e violou a legislação brasileira de proteção de dados.

Apesar da repercussão, a decisão levanta dúvidas jurídicas e parece ter grandes chances de ser revertida em instâncias superiores.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que acusou o aplicativo FaceApp de coletar indevidamente dados sensíveis dos usuários, apresentar seus termos de uso em língua estrangeira e compartilhar informações com terceiros sem consentimento claro.

O aplicativo, que viralizou (sem trocadilhos) durante a pandemia por suas ferramentas de edição de fotos com inteligência artificial, está disponível nas plataformas App Store e Google Play, o que levou o Ibedec a responsabilizar as big techs por facilitar o acesso ao app.

O juiz determinou, além da indenização coletiva e individual, que Apple e Google devem retirar o aplicativo de suas lojas até que ele se adeque à legislação brasileira.

Apple e Google se defendem

Tanto a Apple quanto o Google argumentaram que não têm controle sobre o funcionamento do FaceApp, já que ele é desenvolvido e mantido por terceiros.

A Apple alegou que o usuário é perguntado antes se permite o uso de seus dados, e só pode usar o aplicativo quando ele mesmo dá essa autorização. Já o Google reforçou que sua função se limita a disponibilizar o aplicativo na Play Store, sem interferência no seu conteúdo ou nas políticas de privacidade.

Ambas as empresas citam o Marco Civil da Internet, que protege plataformas de serem responsabilizadas pelo conteúdo de terceiros, exceto quando descumprem uma ordem judicial específica — o que não ocorreu nesse caso.

Argumentos frágeis da condenação

A condenação se baseia no argumento de que, ao disponibilizarem o FaceApp em suas plataformas, as empresas estariam agindo como fornecedoras e, portanto, corresponsáveis pelas práticas ilegais do aplicativo.

Mas todos nós já vimos esse filme. Esse entendimento enfrenta sérios desafios jurídicos:

1. Responsabilidade limitada de plataformas: O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que provedores de aplicação, como lojas de aplicativos, só podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros em casos de descumprimento de ordens judiciais específicas. A Apple e o Google apenas disponibilizam o FaceApp, não sendo responsáveis diretos por sua operação.

2. Falta de ingerência sobre o app: A Apple e o Google não desenvolvem o FaceApp, nem controlam suas práticas de coleta de dados. As políticas de privacidade e coleta de informações são determinadas pelos desenvolvedores do app, não pelas plataformas que o hospedam.

3. Precedentes favoráveis: Decisões anteriores em tribunais superiores já reforçaram que a simples disponibilização de um aplicativo em uma loja virtual não implica responsabilidade legal pela conduta do desenvolvedor, desde que não haja descumprimento explícito de ordem judicial.

Por que a decisão provavelmente será revertida?

A decisão de primeira instância apresenta fundamentos frágeis que não devem se sustentar em instâncias superiores.

A responsabilização das lojas de aplicativos por práticas de terceiros contraria não apenas o Marco Civil da Internet, mas também jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tendência é que, ao recorrer, Apple e Google consigam reverter a condenação com base em:

  • Ausência de vínculo direto com o FaceApp.
  • Respeito ao Marco Civil da Internet.
  • Falta de evidências de descumprimento de ordens judiciais prévias.

Então, este caso pode ate estar ganhando repercussão nas manchetes dos principais sites de tecnologia ao redor do mundo, mas dificilmente durará muito tempo.

E quanto ao usuário, seguem as dicas de sempre: se você aceita os termos de uso de algum site ou app sem lê-los, isso é um erro. Se você lê os termos, não entende direito o que será feito com seus dados, e mesmo assim usa o app, isso é um erro.

O que mais tem na internet hoje é empresa querendo usar seus dados para ganhar dinheiro, inclusive “institutos” que dizem defender o consumidor para ganhar notoriedade e vender cursos na internet.

Se você usa a rede de forma despretenciosa, sem se preocupar com os apps que instala em seu telefone, você está sendo usado.

Então… acorde, Neo.

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