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STF acata pedido da Gradiente para decidir sobre a marca “iphone” no Brasil

A longa novela da briga da empresa IGB Eletrônica S.A., detentora da marca Gradiente, para obter os direitos exclusivos da marca iphone no Brasil não acaba.

Depois de perder em algumas instâncias, a empresa brasileira deu sua última cartada em maio, quando protocolou pedido no STF para reverter as decisões dos tribunais.

Na última sexta-feira (7), o Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acatou o recurso constitucional e julgará se a Apple pode usar a marca “iphone” no Brasil.

O recurso questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) que se pronunciou a favor da empresa americana por explorar a marca de forma mais eficiente, apesar de atestar a boa-fé da IGB e rejeitar a tese da Apple de que o termo “iPhone” era apenas descritivo do produto (como sinônimo de “smartphone”) e, portanto, não registrável.

O advogado do IGB alega na petição:

“Permitir que uma empresa reivindique uma marca apresentada de boa-fé por outra pune a criatividade, distorce a livre concorrência e atropela as autoridades brasileiras de propriedade intelectual.”

Só com a notícia, as ações da IBG subiram 14,09% na segunda, e 5,74% na terça.

Gradiente iPhone


Relembre a história

A Gradiente registrou no Brasil a marca “gradiente iphone” no ano de 2000, bem antes da Apple pensar em lançar seu smartphone. Porém, a marca já pertencia desde 1999 a outra empresa, a Linksys/Cisco, que vendeu os direitos de uso para a Apple anos depois.

Em 2012, já em uma grave situação de crise financeira, a IGB “lançou” um smartphone de fachada, que usava a marca “iPhone” para que ela não caducasse sem uso. O aparelho, que era importado da China e somente levava a marca impressa, era um hardware muito ruim.

Desde então, eles tentam fazer a Apple pagar pelo uso da marca no país. Não criaram nada, mas possuem um trunfo jurídico que não pensam em abrir mão até que o STF dê sua palavra final. Afinal de contas, pela legislação, quem patenteia primeiro uma marca em um país, tem direito a ela.

Em outros países, como México (iFone) e Canadá (Comware), a Apple precisou fazer acordos comerciais para adquirir a marca “iPhone”. A tentativa dos advogados é que aconteça a mesma coisa no Brasil.

Fonte
Mauler Advogados
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