Receita Federal começa a permitir declaração do Imposto de Renda pelo celular ou tablet
Época de declarar seu imposto de renda e você já preocupado em instalar o programa da Receita no seu Mac, Linux ou Windows, não é mesmo? Pois a era pós-PC começa a chegar também à burocracia brasileira e a partir deste ano já é possível fazer sua declaração em mobilidade, pelo seu iPhone ou iPad.
A Receita Federal liberou hoje o m-IRPF, que permite o preenchimento e o envio de declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013, utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).
Claro que, assim como aconteceu na transição entre a declaração em papel e a digital (na década de 90), ainda levará um tempo para que o sistema fique completo. Este ano, várias limitações foram impostas e não é todo o contribuinte que poderá fazer sua declaração pelo site móvel. A alternativa não pode ser usada por contribuintes que tenham registrado rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis. Também não é possível guardar ou importar os dados da declaração do ano passado.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que estas limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir com o tempo.
Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano.
Mesmo com as limitações iniciais, o fisco espera que 5 milhões de usuários prefiram fazer sua declaração pelo tablet ou pelo smartphone.
O módulo de declaração na verdade é um site, mas que só pode ser acessado através do aplicativo Pessoa Física (link – sem versão adaptada para iPad, mas pode ser instalado mesmo assim), no menu m-IRPF. Quem já declarou este ano não pode mais usar a ferramenta, pois ela ainda não permite retificar a declaração já feita, como é possível no programa do computador.
O prazo para declaração é até o dia 30 de abril.