Batalha pelo uso da marca “iPhone” no Brasil é adiada no STF

A luta legal de longa data entre a Apple e a brasileira Gradiente encontra-se em um impasse. A controvérsia, girando em torno do uso exclusivo da marca “iPhone” em território brasileiro, teve o julgamento suspenso essa semana no Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Alexandre de Moraes solicitar mais tempo para análise do processo.
Com o placar em um impasse de 2 a 2, a situação mantém o suspense e a resolução final é aguardada tanto por especialistas do mercado tecnológico quanto pelos consumidores.
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A Disputa
No cerne dessa verdadeira novela judicial está o nome “iPhone“.
A Gradiente, que requereu o registro da marca “Gradiente iphone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2000, só veio a obter a concessão em 2008.
Por sua vez, a Apple começou a vender seus smartphone no Brasil no segundo semestre de 2008, dando origem a um conflito que persiste por mais de uma década.
Posições no Tribunal
A Apple já conquistou dois votos no STF, dos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (In Fux We Trust). Ambos sustentaram as decisões anteriores que impediam a Gradiente de usar exclusivamente a designação “iPhone”.
No entendimento de Barroso, as decisões judiciais apenas vetaram o uso individualizado do termo “iPhone”, sem infringir o direito da Gradiente de sua marca registrada, a “Gradiente iphone“.

Ademais, ele sugeriu o cancelamento da repercussão geral do caso, limitando a decisão apenas às partes diretamente envolvidas.
Contrariamente, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, concedeu à Gradiente o direito de uso da marca por conta do registro no INPI.
Ele alegou que a Gradiente recebeu legitimamente a aprovação para a exploração exclusiva de seu sinal distintivo no Brasil.
Ele ressaltou a importância de respeitar as regras de registro de marcas brasileiras, independentemente do poder econômico de uma empresa estrangeira.
Na sequência do pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes também decidiu antecipar seu voto e se alinhou com a posição do relator.
Implicações Maiores
O caso se complexifica ainda mais ao considerar as implicações econômicas e tecnológicas.
O ministro Luiz Fux apontou que a questão deveria ser analisada sob a perspectiva do interesse social, bem como do desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Ele ressaltou a importância da dinâmica do mercado de tecnologia e da necessidade de proteger a inovação.
Essa disputa evidencia as tensões crescentes entre a proteção aos direitos de propriedade intelectual e o avanço acelerado da tecnologia.
As decisões a serem tomadas no STF não só afetarão diretamente a Apple e a Gradiente, mas também poderão moldar o futuro do mercado de tecnologia no Brasil.
Próximos Passos
Vale lembrar que, durante a pandemia, houve uma tentativa de acordo entre as duas empresas, mediada pela ministra aposentada Ellen Gracie, em 20 sessões realizadas por videoconferência. No entanto, mesmo após esses esforços, não foi possível alcançar um consenso.
Em meio a essa batalha jurídica e à espera da decisão final, a história da disputa pelo uso do termo “iPhone” demonstra a complexidade dos desafios enfrentados pelas empresas na era digital.
As regras de propriedade intelectual enfrentam o difícil equilíbrio entre proteger os interesses das empresas e incentivar a inovação.
Com o desenvolvimento tecnológico em ritmo acelerado, esse equilíbrio se torna cada vez mais delicado e crucial. Por enquanto, todos nós esperamos ansiosamente pelo próximo capítulo dessa saga de marcas.
A lei é muito clara aqui no Brasil. É detentor da marca quem pede o registro primeiro (assim como quem deposita primeiro um pedido de patente, terá a expectativa de direito).
Excessões podem ocorrer quando já há uma marca notoriamente conhecida no exterior ou uma parecida aqui que possa induzir ao erro.
Enquanto em patentes esse privilégio é de 15 anos para Modelos de Utilidade e 20 anos para Invenção, em Marcas ele é válido indefinidamente enquanto houver as renovações.
Do que eu vi, a Gradiente tem o direito sobre a marca “Gradiente IPhone”. Isso é fato.
Mas como vivemos uma grande insegurança jurídica, não duvido de nada.
Lembrar que em alguns mercados a marca iPad já existia e a Apple fez acordo na época.
Engraçado que os super ministros que votaram contra a Apple utilizam iPhone né?
e daí que eles usam iphone? deveriam passar por cima da lei por causa disso?!
Money talks.