2012ARQUIVONotícias

Órgão de defesa do consumidor em Portugal vai à justiça contra a garantia irregular da Apple

A DECO, um órgão de defesa do consumidor em Portugal, entrou com pedido na justiça para que a Apple pare de enganar seus clientes em relação à garantia de seus produtos. A empresa desrespeita a lei europeia que determina dois anos de garantia em produtos eletrônicos. A Maçã só garante um ano, como no Brasil e no resto do mundo.

A lei da Comunidade Europeia é clara: todo o produto eletrônico vendido no continente deve ser coberto por uma garantia de fábrica de, no mínimo, dois anos. A Apple não reconhece esta lei e só cobre os aparelhos por um ano em praticamente todos os países. Por isso mesmo, a DECO resolveu defender os direitos dos consumidores na justiça portuguesa, para tentar fazer com que a Maçã mude seu comportamento.

Na Itália, a empresa já perdeu processo similar por fazer a mesma coisa. Teve que pagar €900.000 de multa (equivalente a 2 milhões e duzendos mil reais) e regularizar a situação no país.

Em Portugal (como em outros países da Europa), a Apple só garante um ano de garantia. Quem quiser mais que isso, deverá adquirir um plano de Proteção AppleCare, com direito a 2 anos suplementares. Segundo a associação, “isso constitui uma prática comercial desleal, pois não acrescenta nada à garantia legal de dois anos que a legislação portuguesa prevê“.

“Vamos obrigar o tribunal a repor a legalidade, pois não temos duvidas que há aqui um atropelo aos direitos dos consumidores”, acrescentou ainda Jorge Morgado, secretário-geral da DECO. 

Com isso, todos os clientes da Apple em Portugal que se sentirem lesados sobre a garantia, devem procurar a DECO, que ajudará no encaminhamento do processo para garantir seus direitos.

Em nota, a associação se manifestou:

Sabia que, ao comprar qualquer produto, nomeadamente os da Apple, tem direito a uma garantia de dois anos e que esta se aplica a todos os defeitos que surjam durante esse prazo? 
A Apple não sabe! Esta informa enganosamente os consumidores, afirmando que a garantia só se aplica aos defeitos que já existam no momento da entrega do produto. Esquece-se de que a lei portuguesa presume que os defeitos que se apresentem dois anos após a compra já existiriam no momento da entrega. 
Sabia que, se comprar um produto e este tiver um defeito, tem direito a escolher se pretende a reparação, substituição do produto, redução do preço ou anulação do contrato? 
A Apple não sabe! Uma vez mais, informa enganosamente os consumidores, afirmando que apenas têm direito à reparação e à substituição do bem. Ignora os direitos dos consumidores perante o vendedor e o fabricante”, acrescenta a mesma nota. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige apenas um ano  90 dias de garantia e, neste caso, a Apple não está irregular em nosso país.

Entretanto, aqui a empresa desrespeita o artigo 32 do CDC que obriga fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, mesmo que cessada a produção do bem, por tempo razoável. Um membro de nossa equipe deixou cair seu novo iPad, uma semana após a compra, rachando o vidro do aparelho. Contatamos a Apple para saber como proceder para uma troca com peças originais; afinal, há muitas empresas paralelas hoje que fazem a troca, mas com materiais “alternativos” importados da China, de menor qualidade. A Maçã disse que não presta nenhuma assistência para iPads fora da garantia, mesmo se o cliente tem a intenção de pagar pelo serviço. Nem mesmo as autorizadas Apple são autorizadas a arrumar iPads.

Estamos levantando mais informações com a justiça brasileira para fazer um artigo completo sobre este fato, que atinge centenas de usuários brasileiros.

fonte: ExameInformatica.pt

Botão Voltar ao topo